- 1 -O pedido de auxílio é cumprido em conformidade com a lei da Parte requerida.
- 2 -Quando a Parte requerente o solicite expressamente, o pedido de auxílio pode ser cumprido em conformidade com as exigências da legislação dessa Parte, desde que não contrarie os princípios fundamentais da Parte requerida e não cause graves prejuízos aos intervenientes no processo.
Artigo 4.º — Lei aplicável ao cumprimento
Vigente desde: 30/06/1999