- 1 -A conta especial destina-se exclusivamente a financiar a implementação dos projectos relacionados aos objectivos do Centro Regional.
- 2 -As fontes de financiamento da conta especial são, designadamente:
- a)O Fundo Especial da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- b)As agências de cooperação para o desenvolvimento;
- c)As instituições de apoio financeiro regionais e internacionais; e
- d)As contribuições voluntárias.
- 3 -Os recursos financeiros da conta especial só poderão ser utilizados para a implementação dos projectos negociados e aprovados junto à fontes de financiamento, de acordo com o plano de aplicação estabelecido.
- 4 -Todos os recursos captados, vinculados aos projectos negociados e aprovados, são depositados na conta especial e todas as despesas decorrentes da implementação de tais projectos são debitadas à conta especial, inclusive despesas de remuneração, de viagens e estadia de consultores e professores convidados.
- 5 -É vedado ao Centro Regional contrair empréstimos para financiar a implementação de projectos ou assumir qualquer obrigação relativa a empréstimos feitos por Estados membros.
- 6 -Quando sejam oferecidos ao Centro Regional recursos financeiros não vinculados à implementação de projectos específicos, o director executivo pode aceitar o depósito desses fundos na conta especial, cujo destino será decidido pelo Conselho, sob proposta do director executivo.
- 7 -As contribuições financeiras para projectos específicos somente podem ser utilizadas para os projectos para os quais foram originalmente destinadas, a não ser com aprovação expressa do Conselho em conjunto com os doadores.
- 8 -Após o término de cada projecto, o Centro Regional devolve a cada doador os recursos financeiros remanescentes; no caso de haver mais de um doador para um projecto específico, os recursos remanescentes serão distribuídos pro rata de acordo com a proporção das contribuições dos doadores, a não ser que tenha sido decidido em contrário pelo doador no acto de doação.
Artigo 19.º — Conta especial
Vigente desde: 05/07/2006