As percentagens, senhas de presença e outras remunerações similares obtidas por um residente de uma Parte Contratante na qualidade de membro do conselho de administração de uma sociedade residente da outra Parte Contratante podem ser tributadas nessa outra Parte.
Artigo 16.º — Percentagens de membros de conselhos
Vigente desde: 16/04/2012