- 1 -As Partes reafirmam o seu empenho em continuar a desenvolver as interconexões com a Península Ibérica, a fim de alcançar os objetivos fixados pela União Europeia. As Partes dão prioridade ao sector da energia, que tem um papel fundamental a desempenhar no aprofundamento e no reforço da resiliência do mercado interno europeu.
- 2 -As Partes têm em conta a viabilidade económica dos projetos de interconexão e o calendário de desenvolvimento acordado, respeitando simultaneamente os requisitos da legislação ambiental, e trabalham em estreita colaboração com a Comissão Europeia para garantir que os novos projetos de interconexão energética possam beneficiar de financiamento europeu nas melhores condições possíveis.
- 3 -As Partes reafirmam o seu empenho em desenvolver projetos de interconexões elétricas e o projeto H2Med de forma equitativa e em conformidade com as regras europeias. Para tal, as Partes trabalham com as entidades reguladoras da energia e com a Comissão Europeia para maximizar o financiamento europeu dos projetos de interconexões energéticas e facilitar a sua instrução e implantação.
- 4 -As interconexões de transportes e de telecomunicações, nomeadamente os corredores 5G, são também matérias de consultas prioritárias no quadro das redes transeuropeias.
- 5 -As Partes promovem os projetos necessários para incentivar a mobilidade segura, fácil e sustentável dos passageiros e das mercadorias que transitam de um país para outro, nomeadamente no quadro das redes transeuropeias de transportes.
Artigo 11.º — Interconexões elétricas e de transportes
Vigente desde: 10/03/2026