- 1 -Conscientes da urgência do combate às alterações climáticas e aos seus impactos, as Partes reiteram o seu compromisso com o objetivo de 1,5 °C acordado na COP21 em Paris e esforçam-se por fazer tudo o que estiver ao seu alcance, em especial no âmbito da União Europeia, para reforçar a agenda climática ao nível internacional. Defendem uma transição para uma economia sustentável, resiliente, competitiva, inclusiva e equitativa que garanta a neutralidade climática. Prosseguem os seus esforços conjuntos, nomeadamente no quadro da União, para que sejam aplicados instrumentos europeus e multilaterais de desenvolvimento sustentável, como a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.
- 2 -Valorizando o facto de pertencerem a várias iniciativas e organizações regionais, nomeadamente na região mediterrânica, as Partes esforçam-se por coordenar as suas posições no âmbito destes organismos.
Artigo 12.º — Combate às alterações climáticas
Vigente desde: 10/03/2026