- 1 -As Partes comprometem-se a prosseguir a cooperação nos domínios da ciência, da tecnologia e da inovação entre as instituições de investigação científica dos dois países, em particular nas ciências oceânicas e marinhas, nas matemáticas, nas ciências do ambiente e na saúde.
- 2 -As Partes incentivam também, neste contexto, a mobilidade entre os dois países, através de programas bilaterais e europeus, promovendo a participação de investigadores e peritos nos programas-quadro europeus de investigação e inovação e noutras iniciativas internacionais de interesse mútuo. As Partes prosseguem o apoio às mobilidades cruzadas através da Parceria Hubert-Curien Pessoa, instrumento estruturante da cooperação científica franco-portuguesa.
Artigo 17.º — Ciência, tecnologia e inovação
Vigente desde: 10/03/2026