- 1 -As Partes acordam em aprofundar a sua cooperação nos domínios do trabalho, do emprego, da formação profissional, da economia social, da solidariedade social e das políticas de segurança social. As Partes esforçam-se por reforçar a agenda social europeia, com o objetivo de facilitar a execução do Plano de Ação sobre a Base Europeia dos Direitos Sociais, na sequência da Cimeira Social do Porto de 2021 e com base em contactos regulares entre os Estados-Membros da UE, os parceiros institucionais e a sociedade civil, nomeadamente no quadro do Fórum Social do Porto. As Partes trabalham para reforçar a Europa social, promovendo a igualdade de oportunidades, o acesso ao mercado de trabalho, a igualdade de género, a não discriminação das pessoas com deficiência e a plena igualdade de direitos entre trabalhadores nacionais e comunitários. A fim de definir as modalidades práticas de cooperação, serão promovidas reuniões conjuntas dos ministérios competentes.
- 2 -As Partes esforçam-se por melhorar a resposta ao desafio demográfico através da partilha de boas práticas e de avaliação de experiências sobre as políticas públicas desenvolvidas em ambos os países, nomeadamente no que respeita às políticas relativas à juventude, ao envelhecimento da população e à prestação de cuidados a pessoas dependentes.
Artigo 19.º — Quadro de cooperação
Vigente desde: 10/03/2026