- 1 -Guiadas por um espírito de diálogo permanente, a todos os níveis e nos diferentes domínios sectoriais da agenda europeia, as Partes manifestam a sua vontade de contribuir para o aprofundamento da União Europeia, estabelecendo mecanismos de consulta bilateral, nomeadamente através de consultas regulares ao nível político (ministros e secretários de Estado), e procurando uma abordagem coordenada face aos desafios presentes e futuros.
- 2 -As Partes reafirmam a sua determinação em contribuir, no quadro dos Tratados europeus, para o reforço de uma Europa democrática, unida e soberana.
- 3 -As Partes cooperam estreitamente no âmbito da União Europeia sobre o conjunto das prioridades constantes do presente Tratado de Amizade e de Cooperação.
- 4 -As Partes concertam-se, sempre que necessário, para definir posições comuns e abordagens coordenadas e para as transmitir às instituições europeias e aos outros Estados-Membros.
- 5 -As Partes atuam concertadamente para fazer avançar a autonomia estratégica europeia, concretizar de forma ambiciosa, eficaz e equitativa a dupla transição ecológica e digital, reforçar a competitividade, a inovação e a política industrial, reforçar o mercado interno e as políticas comuns da União Europeia, nomeadamente a Política Agrícola Comum e a Política de Coesão, preservar o modelo social europeu, aprofundar o espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, e garantir plenamente a segurança dos seus cidadãos. As Partes apoiam o desenvolvimento de uma Base Tecnológica e Industrial de Defesa Europeia (BTIDE) autónoma e sustentada por uma preferência europeia, na ótica de um reforço industrial benéfico para toda a União Europeia.
- 6 -As Partes concertam-se sobre o quadro financeiro plurianual da União Europeia.
- 7 -As Partes prosseguem as suas reflexões sobre o futuro da Europa no quadro de encontros de alto nível e de fóruns adequados, nomeadamente os encontros trilaterais com Espanha, as reuniões do grupo dos países europeus atlânticos ou o MED9.
- 8 -As Partes coordenam-se para assegurar o reconhecimento das caraterísticas e dos condicionalismos particulares das regiões ultraperiféricas e promover políticas adaptadas às suas especificidades, tal como reconhecidas pelos Tratados.
- 9 -Recordando a declaração da Cimeira de Granada e convictas do interesse estratégico do alargamento e da necessidade de reforçar a capacidade de ação da União Europeia, as Partes dialogam estreitamente sobre estas matérias. As Partes trocam pontos de vista sobre as reformas internas da União Europeia, a realizar paralelamente na perspetiva de futuros alargamentos, continuando este processo a basear-se no princípio dos méritos próprios e da capacidade da União para integrar novos membros.
Artigo 3.º — Cooperação e prioridades no âmbito da União
Vigente desde: 10/03/2026