- 1 -Empenhadas na paz, no multilateralismo eficaz e inclusivo, na defesa de uma ordem internacional baseada no Direito, na qual as Nações Unidas desempenham um papel central, e no crescimento e desenvolvimento sustentáveis, as Partes reafirmam a sua determinação em reforçar a sua coordenação na cena internacional.
- 2 -As Partes reconhecem a importância estratégica da região atlântica, do Mediterrâneo, de África, da América Latina e do Indo-Pacífico, e a prioridade que estas regiões representam para o seu diálogo bilateral sobre política externa, desenvolvimento, defesa e segurança. Por conseguinte, as Partes reforçam a sua coordenação, tanto ao nível da administração central como da sua rede diplomática, e asseguram a definição de posições comuns e a promoção dos seus interesses nestas regiões.
- 3 -As Partes valorizam e contribuem para a criação de um espaço de diálogo político e de cooperação à escala do continente europeu, no quadro da Comunidade Política Europeia.
- 4 -As Partes esforçam-se por assegurar que a União Europeia continua a reforçar os seus laços com os parceiros da vizinhança Sul e do Mediterrâneo, de África e da América Latina. As Partes estão particularmente empenhadas em dinamizar os formatos mediterrânicos, tais como a União para o Mediterrâneo e o Diálogo 5+5, e em desenvolver ações conjuntas para promover bens comuns nos domínios da governação democrática, da transição ecológica e digital, da juventude, da paz e da segurança.
- 5 -As Partes continuam a responder conjuntamente e no quadro da União, com determinação, aos desafios globais, e a acelerar a aplicação dos acordos internacionais em matéria de desenvolvimento sustentável e de proteção do ambiente, principalmente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris sobre o clima. As partes mobilizam a comunidade internacional para erradicar a pobreza e enfrentar as crises resultantes das alterações climáticas e dos conflitos. As Partes consultam-se regularmente e coordenam a sua ação em matéria de política de desenvolvimento. As Partes fomentam iniciativas bilaterais conjuntas, bem como no âmbito da Equipa Europa, promovendo assim a abordagem de parceria desenvolvida pela União Europeia. As Partes mantêm um elevado nível de compromisso com a preservação dos oceanos, a salvaguarda do ambiente e da biodiversidade.
- 6 -As Partes reafirmam o seu empenho no plurilinguismo e no multilinguismo, no diálogo e na cooperação entre países que partilham a mesma língua. As Partes reconhecem o importante papel desempenhado neste contexto pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e pela Organização Internacional da Francofonia (OIF).
- 7 -As Partes desenvolvem projetos de cooperação nos domínios da formação diplomática, da investigação e do intercâmbio de informações e de documentação.
Artigo 4.º — Ação e cooperação diplomática
Vigente desde: 10/03/2026