- 1 -As Partes continuam a manter uma relação em matéria de defesa, baseada em contactos regulares de alto nível nos planos político, militar, operacional e de capacidades. Ao nível bilateral, e com base no Tratado de Cooperação em matéria de Defesa entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Paris em 30 de julho de 1999, as Partes reafirmam a sua vontade de aprofundar a sua cooperação e parceria em matéria de defesa, a fim de progredirem nas questões de interesse comum e de darem uma resposta conjunta aos desafios atuais e futuros, em prol da paz.
- 2 -No quadro do Tratado mencionado no número anterior, as Partes sublinham a importância de promover uma cooperação ainda mais estreita nos cinco domínios de ação - terra, mar, ar, espaço e ciberespaço - e entre as suas Forças Armadas, prestando especial atenção à proteção das infraestruturas críticas e à luta contra as ameaças híbridas. As Partes continuam a desenvolver a sua cooperação operacional em matéria de defesa, no flanco oriental da Europa, mas também no Atlântico, em África, incluindo o Golfo da Guiné, e no Mediterrâneo, entre outras áreas em que partilham múltiplos interesses comuns. Possuindo uma parceria marítima já densa, as Partes esforçam-se por reforçá-la em prol da segurança e proteção marítima, nomeadamente no quadro das missões do grupo aeronaval francês. As Partes desenvolvem igualmente os seus contactos e a interoperabilidade noutros domínios.
- 3 -O reforço destas relações já frutíferas terá lugar, nomeadamente, através de reuniões regulares, do intercâmbio de pessoal militar, de exercícios, formações e treinos conjuntos, da facilitação do trânsito e do estacionamento das Forças Armadas da outra Parte no seu próprio território, e da coordenação da participação conjunta em missões e operações internacionais.
- 4 -As Partes reforçam a sua cooperação em matéria de indústrias de defesa, permitindo o reforço das respetivas Bases Tecnológicas e Industriais de Defesa (BTID), bem como da BTID europeia, a fim de contribuir para o desenvolvimento das capacidades e da interoperabilidade das suas Forças Armadas. Para o efeito, as diferentes iniciativas e projetos ao nível europeu, como a cooperação estruturada permanente e o Fundo Europeu de Defesa, ou outros que venham a ser concebidos, revestem-se de particular importância. As Partes colaboram ativamente na realização da cooperação indispensável para dar resposta às necessidades de capacidades das suas Forças Armadas.
Artigo 5.º — Cooperação bilateral em segurança e defesa
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