- 1 -Tendo em conta o seu estatuto de Estados-Membros da União Europeia e de Aliados no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), partilhando valores, interesses e preocupações comuns, as Partes reiteram o seu compromisso com a paz e a segurança internacionais, o reforço da defesa europeia, de acordo com a Bússola Estratégica da UE, uma visão estratégica de segurança a 360°, nomeadamente no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa, e a postura de dissuasão e defesa da Aliança Atlântica, de acordo com o Conceito Estratégico da OTAN.
- 2 -As Partes contribuem para o desenvolvimento de uma defesa europeia mais forte e mais resiliente, que possa contribuir para a autonomia estratégica da UE, reconhecendo a complexidade das ameaças à segurança ao nível internacional, incluindo as estratégias híbridas de atores estatais e não estatais e os desafios no âmbito da arquitetura do desarmamento e da não proliferação. As Partes estão igualmente empenhadas em aprofundar a relação transatlântica, reforçando o pilar europeu no âmbito da OTAN, bem como a complementaridade, a convergência e a interoperabilidade entre a Aliança Atlântica e a UE.
- 3 -As Partes reiteram o seu empenho na definição de uma cultura estratégica comum de segurança e defesa, no quadro de organizações ou iniciativas como a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), a Iniciativa «5+5 Defesa» ou a Iniciativa Europeia de Intervenção (IEI/EI2), entre outras.
- 4 -As Partes desenvolvem a sua cooperação sobre indústrias de defesa a montante das negociações da UE e da OTAN e com base nos comités bilaterais de armamento que se realizam regularmente.
- 5 -As Partes esforçam-se por conceber novos instrumentos de financiamento da indústria europeia de defesa e dos projetos de interesse comum, inclusive com base numa autoridade de conceção europeia.
Artigo 6.º — Cooperação em matéria de segurança e defesa europeia, regional e multilateral
Vigente desde: 10/03/2026