- 1 -Com o objetivo de reforçar a competitividade e a inovação das suas economias, as Partes esforçam-se por desenvolver a sua cooperação económica e tecnológica, numa lógica mutuamente benéfica, a fim de construírem um modelo de prosperidade em que as transições ecológica e digital sejam uma alavanca para o crescimento e o progresso social.
- 2 -As Partes atuam concertadamente para a realização do objetivo de autonomia estratégica da União Europeia e para a execução da sua agenda estratégica. As Partes atuam no âmbito da União Europeia tendo em vista o reforço da competitividade europeia, da inovação, da soberania em sectores estratégicos da indústria e das tecnologias do futuro, da segurança económica e da resiliência e fiabilidade das cadeias de abastecimento, assegurando simultaneamente a redução das dependências estratégicas e a execução da agenda definida na Cimeira de Versalhes em 2022. As Partes intensificam as suas trocas e contribuem para o reforço das cadeias de valor estratégicas europeias, nomeadamente trabalhando para desenvolver e melhorar os projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC), tendo especialmente em conta os benefícios para todos os Estados-Membros e a inclusão das pequenas e médias empresas, em benefício do êxito dos projetos.
- 3 -As Partes reconhecem a necessidade de reduzir os obstáculos injustificados que subsistem no mercado único e de trabalhar no sentido de simplificar e reduzir os encargos regulamentares com vista a reforçar a competitividade europeia, tendo simultaneamente em vista o objetivo de uma concorrência leal no mercado interno e com países terceiros.
- 4 -As Partes sublinham a importância de uma política comercial baseada num sistema multilateral e aberto que respeite as regras, defendendo simultaneamente a elevação dos padrões sociais e ambientais no território da UE e dos seus parceiros comerciais e assegurando o cumprimento desses padrões. As Partes apoiam uma política comercial europeia ambiciosa, robusta, aberta e sustentável que permita acordos comerciais justos, abra os mercados de países terceiros às empresas da UE, defenda os seus interesses, permita o desenvolvimento de cadeias de abastecimento resilientes e fiáveis, garanta condições de concorrência equitativas e crie oportunidades de acesso recíproco ao mercado.
- 5 -As Partes esforçam-se por desenvolver e diversificar as suas relações económicas bilaterais em todos os domínios.
- 6 -As Partes promovem projetos que apoiam o emprego e os agentes económicos locais, asseguram a redução e a prevenção das dependências estratégicas e trabalham para aumentar as capacidades atribuídas às tecnologias emergentes e futuras (computação, quântica, inteligência artificial, espaço, biotecnologias e novas energias), a fim de contribuir para uma liderança europeia. Reconhecem a importância das pequenas e médias empresas nas suas economias e estão empenhadas em apoiar iniciativas conjuntas que contribuam para reforçar as suas atividades e o seu desenvolvimento.
- 7 -As Partes incentivam as trocas entre os seus agentes económicos, procurando promover um crescimento equitativo, sustentável e inclusivo. Promovem o investimento francês em Portugal e o investimento português em França e favorecem o desenvolvimento das relações entre as suas instituições financeiras. Trabalham para promover o desenvolvimento de ecossistemas tecnológicos e defendem uma regulamentação apropriada ao nível europeu, bem como a governação internacional da tecnologia digital e do ciberespaço.
- 8 -As Partes apoiam a União da Poupança e do Investimento, promovendo a canalização da poupança europeia para as necessidades de investimento nas transições ecológica e digital, bem como para a indústria de defesa europeia, a fim de estimular o crescimento económico e a criação de empregos e reforçar a competitividade da União Europeia. As Partes atuam conjuntamente para concretizar a União do Mercado de Capitais e completar a União Bancária, em especial através do apoio a um ambicioso programa de reformas e de simplificação que promova a canalização da poupança europeia para o investimento na Europa.
- 9 -As Partes esforçam-se por promover a cooperação entre as suas administrações responsáveis pela proteção dos consumidores, a fim de favorecer a manutenção de um elevado nível de proteção dos consumidores que tenha em conta os novos riscos, de contribuir para um mercado único plenamente operacional e de ajudar os consumidores a tornarem-se atores relevantes na transição ecológica e digital.
- 10 -As Partes recordam a sua ambição de atingir os padrões mais elevados em matéria de prevenção e de luta contra a corrupção e a fraude, a evasão e a fraude fiscais, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. As Partes intensificam a colaboração entre os seus serviços de coordenação antifraude e as suas administrações fiscais, bem como a sua cooperação na luta contra todas as formas de criminalidade financeira. As Partes desenvolvem conversações com o objetivo de modernizar a convenção fiscal bilateral.
- 11 -As Partes incentivam a organização regular de fóruns económicos e empresariais bilaterais, incluindo pelos representantes do mundo económico, a realizar alternadamente no país de cada uma das Partes.
Artigo 7.º — Cooperação económica
Vigente desde: 10/03/2026