- 1 -Orientadas pela visão de uma transição energética justa e inclusiva, as Partes reconhecem a necessidade de diversificar o cabaz energético e acelerar a utilização e produção de energias com baixo teor de carbono, a fim de garantir a segurança energética, a competitividade e a resiliência do sistema energético europeu. As Partes comprometem-se a reforçar o mercado europeu da energia com uma visão global do cabaz energético europeu, respeitando as suas escolhas nacionais de cabaz energético com baixo teor de carbono e cooperando no respeito do princípio da neutralidade tecnológica, da soberania nacional e da compreensão mútua, a fim de melhor coordenarem as suas estratégias energéticas.
- 2 -Dada a importância de reduzir o consumo de energia à base de carbono e de reforçar o sistema energético, tornando-o mais sustentável, mais competitivo e mais resiliente, as Partes prosseguem a sua cooperação e as trocas de conhecimentos e experiências, o investimento, a investigação e a inovação no domínio das energias. Incentivam a troca de conhecimentos, de competências e de oportunidades de investimento nestes domínios, promovendo simultaneamente a cooperação entre os seus agentes económicos no domínio da investigação em matéria energética.
- 3 -As Partes cooperam para desenvolver infraestruturas energéticas resilientes destinadas a reduzir as suas dependências energéticas. Neste contexto, salientam a importância de desenvolver uma compreensão mútua das estratégias em matéria de redes elétricas, a fim de melhorar o funcionamento do mercado europeu da energia.
Artigo 9.º — Energia
Vigente desde: 10/03/2026