A Convenção aplica-se igualmente:
- a)À notificação de actos relativos à execução de uma pena, cobrança de uma multa ou ao pagamento de custas processuais;
- b)Às medidas relativas à suspensão da imposição de uma pena ou da sua execução, à liberdade condicional, ao diferimento do início da execução da pena ou à interrupção da sua execução.