- 1 -Os Estados Contratantes propõem-se desenvolver a cooperação na área da justiça bem como alargar acções conjuntas no campo da administração da justiça.
- 2 -Os Estados Contratantes desenvolverão acções de cooperação nas áreas jurídica e judiciária.
- 3 -A cooperação nestas áreas será regulamentada por acordo sectorial complementar.
Artigo 19.º
Vigente desde: 13/01/2004