Os titulares de passaportes diplomáticos, especiais, oficiais e de serviço, válidos, de Portugal ou de Timor-Leste poderão entrar no território do outro Estado Contratante sem necessidade de qualquer visto por um período até 90 dias.
Os titulares de passaportes diplomáticos, especiais, oficiais e de serviço, válidos, de Portugal ou de Timor-Leste poderão entrar no território do outro Estado Contratante sem necessidade de qualquer visto por um período até 90 dias.