- 1 -A Parte requerente suporta todas as despesas resultantes da recolocação de testemunha e do seu agregado familiar, nomeadamente as despesas de transporte, habitação, assistência médica pública e subsídio de subsistência.
- 2 -A Parte requerida suporta as despesas relativas ao transporte no seu território, bem como as relativas à proteção e segurança da testemunha e do seu agregado familiar.
Artigo 10.º — Despesas
Vigente desde: 10/01/2024