- 1 -A Parte requerida mantém a confidencialidade do pedido, do seu conteúdo e dos documentos de apoio que o acompanhem.
- 2 -A Parte requerente não utilizará para fins diferentes dos constantes do pedido as informações e demais elementos obtidos em resultado deste sem prévio consentimento da Parte requerida.
Artigo 9.º — Confidencialidade do pedido
Vigente desde: 10/01/2024