A presente Convenção pode ser sujeita a revisões.
A proposta de revisão será introduzida junto do Conselho Federal Suíço, que a notificará aos diversos Estados Contratantes, bem como ao Secretário-Geral da Comissão Internacional do Estado Civil.
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A proposta de revisão será introduzida junto do Conselho Federal Suíço, que a notificará aos diversos Estados Contratantes, bem como ao Secretário-Geral da Comissão Internacional do Estado Civil.