Qualquer Estado membro da Comissão Internacional do Estado Civil poderá aderir à presente Convenção. O Estado que pretenda aderir dará conhecimento da sua intenção por meio de documento, que será depositado junto do Conselho Federal Suíço. Este dará conhecimento a cada um dos Estados Contratantes de qualquer depósito de documento de adesão. A Convenção entrará em vigor para o Estado aderente no trigésimo dia seguinte à data do depósito do documento de adesão.
O depósito do documento de adesão só poderá fazer-se após a entrada em vigor da presente Convenção.