- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa.
É submetida a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação, são depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 2 -A presente Convenção entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao decurso de um período de três meses após a data em que três Estados membros do Conselho da Europa tenham manifestado o seu consentimento a vincular-se pela Convenção, nos termos do disposto no número anterior.
- 3 -Para os Estados membros que venham ulteriormente a manifestar o seu consentimento a vincular-se pela Convenção, a Convenção entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao decurso de um período de três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
ARTIGO 22.º
Vigente desde: 23/01/1991