- 1 -A publicidade deve ser correcta e honesta.
- 2 -A publicidade não deve ser enganosa nem atentar contra os interesses dos consumidores.
- 3 -A publicidade dirigida às crianças, ou que, de qualquer modo, as envolva, deve abster-se de atentar contra os seus interesses e ter em conta a sua sensibilidade específica.
- 4 -O anunciante não deve exercer qualquer influência editorial sobre o conteúdo dos programas.
Artigo 11.º — Normas gerais
Vigente desde: 13/07/2001