É aditado um novo n.º 5 ao artigo 15.º, o qual terá a seguinte redacção:
- 5 -É proibida a televenda de medicamentos e tratamentos médicos.
É aditado um novo n.º 5 ao artigo 15.º, o qual terá a seguinte redacção:
- 5 -É proibida a televenda de medicamentos e tratamentos médicos.