A última frase do n.º 4 do artigo 20.º é revogada e o n.º 7 do mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção:
- 7 -Sob reserva do disposto no artigo 9.º-A, n.º 3, alínea b), e no artigo 23.º, n.º 3, as decisões do Comité Permanente são tomadas por maioria de três quartos dos membros presentes.