Os pedidos de auxílio judiciário e qualquer documento anexo serão redigidos na língua da Parte requerente e acompanhado de uma cópia na língua do Parte requerida ou na língua francesa.
Os pedidos de auxílio judiciário e qualquer documento anexo serão redigidos na língua da Parte requerente e acompanhado de uma cópia na língua do Parte requerida ou na língua francesa.