Quando aceitar assegurar a vigilância, o Estado requerido deve:
- a)Informar de imediato o Estado requerente da resposta dada ao seu pedido;
- b)Assegurar a colaboração das autoridades e dos organismos que, no seu território, estão habilitados a vigiar e a prestar assistência aos delinquentes;
- c)Informar o Estado requerente de todas as medidas tomadas e da sua aplicação.