- 1 -As autoridades competentes da Parte Cabo-Verdiana garantem todo o apoio técnico e facilidades administrativas que contribuam para o bom êxito das missões.
- 2 -A Parte Cabo-Verdiana isenta de taxas alfandegárias o material destinado às unidades navais da Marinha Portuguesa.
Artigo 14.º — Facilidades
Vigente desde: 30/07/2009