As Partes, reconhecendo que as tecnologias da informação e da comunicação são elementos fundamentais da vida moderna e de importância fundamental para o desenvolvimento económico e social, procurarão cooperar, devendo essa cooperação incidir, nomeadamente, nos seguintes aspectos:
- a)Um diálogo abrangente sobre os diferentes aspectos da sociedade da informação, em particular as políticas e a regulamentação em matéria de comunicação electrónica, incluindo o serviço universal, a concessão de licenças e as autorizações gerais, a protecção da vida privada e dos dados pessoais e a independência e eficácia da autoridade de tutela;
- b)A interconexão e a interoperabilidade das redes e serviços da Comunidade, da Indonésia e do Sudeste Asiático;
- c)A normalização e divulgação de novas tecnologias da informação e da comunicação;
- d)A promoção da cooperação em matéria de investigação entre a Comunidade e a Indonésia no domínio das tecnologias da informação e da comunicação;
- e)A participação em projectos de investigação conjuntos no sector das tecnologias da informação e da comunicação (TIC);
- f)Questões e aspectos relacionados com a segurança das TIC.