As Partes incentivam a cooperação no domínio marinho e das pescas, a nível bilateral e multilateral, tendo sobretudo em vista promover o desenvolvimento e a gestão sustentáveis e responsáveis do meio marinho e das pescas. A cooperação pode incluir as seguintes áreas:
- a)Intercâmbio de informações;
- b)Apoio a uma política marinha e das pescas sustentável e responsável a longo prazo, que inclua a conservação e a gestão dos recursos costeiros e marinhos;
- c)Incentivo aos esforços para evitar e combater as práticas de pesca ilegal, não registada e não regulamentada; e
- d)Desenvolvimento dos mercados e reforço das capacidades.