As Partes, com base numa avaliação das necessidades específicas efectuada no âmbito de uma consulta recíproca, acordam em cooperar com vista à modernização da sua Administração Pública, nomeadamente nos domínios seguintes:
- a)Melhoria da eficácia organizativa;
- b)Reforço da eficácia das instituições a nível da prestação de serviços;
- c)Garantia de uma gestão transparente das finanças públicas e responsabilização;
- d)Melhoria do quadro jurídico e institucional;
- e)Reforço das capacidades em matéria de definição e execução de políticas (serviços públicos, preparação e execução do orçamento, luta contra a corrupção);
- f)Reforço dos sistemas judiciários;
- g)Melhoria dos mecanismos e dos serviços responsáveis pela aplicação da lei.