- 1 -Sem prejuízo das disposições pertinentes do Tratado que institui a Comunidade Europeia, nem o Acordo nem quaisquer medidas tomadas no seu âmbito afectam de algum modo as competências dos Estados membros da União Europeia no que respeita a acções de cooperação bilateral com a Indonésia ou, se necessário, à celebração de novos acordos de parceria e cooperação com este país.
- 2 -O presente Acordo não afecta a aplicação ou o cumprimento dos compromissos assumidos por cada uma das Partes nas suas relações com terceiros.
Artigo 43.º — Outros acordos
Vigente desde: 21/03/2011