- 1 -A Convenção entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo do período de um mês após a data em que três Estados membros do Conselho da Europa tenham manifestado o seu consentimento em ficarem vinculados pela Convenção, em conformidade com o disposto no artigo 16.º
- 2 -Para qualquer Estado signatário que manifeste posteriormente o seu consentimento em ficar vinculado pela Convenção, esta entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo do período de um mês após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/02/2018