Na medida em que os requisitos de segurança o permitam, os passageiros, a bagagem e a carga que se encontrem em trânsito directo no território de qualquer das Partes Contratantes apenas serão sujeitos a um controlo simplificado. A bagagem e a carga em trânsito directo serão isentos de direitos aduaneiros e de outros impostos semelhantes.