Os programas de computador são protegidos como obras literárias na acepção do artigo 2.º da Convenção de Berna. Essa protecção aplica-se aos programas de computador, independentemente do seu modo ou forma de expressão.
Os programas de computador são protegidos como obras literárias na acepção do artigo 2.º da Convenção de Berna. Essa protecção aplica-se aos programas de computador, independentemente do seu modo ou forma de expressão.