- 1 -Não carece de autorização o transporte não regular de um mesmo grupo de passageiros num mesmo autocarro durante toda a viagem quando:
- a)A viagem tiver origem e destino no território da Parte Contratante onde o autocarro estiver matriculado;
- b)A viagem tiver origem no território da Parte Contratante onde o autocarro estiver matriculado e destino no território da outra Parte Contratante, sempre que o autocarro abandonar este território em vazio.
- 2 -Não será exigida uma autorização para a substituição de um autocarro avariado por outro.
- 3 -O condutor do autocarro deve possuir uma relação dos passageiros transportados, nos casos previstos no n.º 1 deste artigo.
Transportes de mercadorias
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/07/1999