- 1 -As Altas Partes Contratantes comprometem-se a efectuar consultas e cooperar mutuamente em todas as questões relacionadas com o funcionamento deste Protocolo. Para este fim, a Conferência das Altas Partes Contratantes realizar-se-á de acordo com uma maioria não inferior a 18 Altas Partes Contratantes.
- 2 -O trabalho das conferências das Altas Partes Contratantes deverá incluir:
- a)Revisão do estado e funcionamento deste Protocolo;
- b)Discussão de assuntos relacionados com a revisão das questões relativas à implementação nacional do presente Protocolo, incluindo os relatórios nacionais ou actualização anual;
- c)Preparação para as conferências de revisão.
- 3 -Os custos da Conferência das Altas Partes Contratantes deverão ser suportados pelas Altas Partes Contratantes e Estados não parte que participem na Conferência, de acordo com a escala de avaliação das Nações Unidas devidamente aferida.
Artigo 10.º — Consultas das Altas Partes Contratantes
Vigente desde: 29/10/2007