- 1 -As Altas Partes Contratantes e partes num conflito armado devem tomar todas as precauções possíveis no território que esteja sob seu controlo e que tenha sido afectado pelos explosivos remanescentes de guerra, para proteger a população civil, indivíduos e bens civis contra os riscos e efeitos de explosivos remanescentes de guerra. Precauções possíveis são aquelas praticáveis ou possíveis de praticar, tendo em consideração todas as circunstâncias prevalecentes na ocasião, incluindo considerações de ordem humanitária e militar. Estas precauções podem incluir avisos, acções de sensibilização das populações civis quanto aos riscos inerentes aos explosivos remanescentes de guerra, marcação, instalação de vedações e vigilância do território afectado pelos explosivos remanescentes de guerra, conforme previsto na parte 2 do anexo técnico.
Artigo 5.º — Outras precauções para a protecção da população civil, de civis individuais e objectos civis contra os riscos e efeitos dos explosivos remanescentes de guerra
Vigente desde: 29/10/2007