- 1 -Quando utilizados para fins oficiais, os activos, os rendimentos e outros bens pertencentes à EUROGENDFOR estão isentos de qualquer tipo de tributação directa.
- 2 -A aquisição, por um valor substancial, de bens ou serviços, efectuada pela EUROGENDFOR para uso oficial, está isenta do imposto sobre o volume de negócios e de outras formas de tributação indirecta.
- 3 -A importação de bens e mercadorias necessários para uso oficial da EUROGENDFOR está isenta de direitos alfandegários e de outras formas de tributação indirecta.
- 4 -Os veículos da EUROGENDFOR, destinados a uso oficial, estão isentos de impostos relativos ao registo e circulação automóvel.
- 5 -As disposições dos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo não se aplicam às Forças da EGF.
- 6 -A aquisição e a importação de combustíveis e de lubrificantes necessários ao uso oficial da EUROGENDFOR estão isentas de direitos alfandegários e de outros impostos indirectos. Esta isenção não se aplica às aquisições e às importações efectuadas pelas Forças da EGF no seu próprio território nacional.
- 7 -Os bens e as mercadorias adquiridos ou importados, e que se encontrem isentos ou que beneficiem do direito de reembolso, nos termos do presente artigo, apenas podem ser cedidos ou colocados à disposição de um terceiro, a título gratuito ou oneroso, de acordo com as condições definidas pela Parte que concede as isenções ou os reembolsos.
- 8 -Em todo o caso, não é concedida qualquer isenção à EUROGENDFOR por impostos e taxas que constituam pagamento de serviços de utilidade pública.
- 9 -Nenhuma isenção de taxas ou impostos, de qualquer natureza, pode ser concedida na aquisição de material e equipamentos militares.
Artigo 19.º — Impostos e direitos alfandegários
Vigente desde: 26/09/2008