As autoridades responsáveis pela aplicação do presente Acordo na respetiva área de competência são:
- a)Pela República Portuguesa:
- i)A Procuradoria-Geral da República;
- ii)A Polícia Judiciária; e
- iii)O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;
- b)Pelos Estados Unidos Mexicanos:
- i)A Secretaria de Relações Exteriores;
- ii)A Secretaria de Governação;
- iii)A Secretaria de Saúde; e
- iv)A Procuradoria-Geral da República.