Se uma das Partes Contratantes ou a agência por ela designada efectuar qualquer pagamento a um seu investidor por virtude de uma garantia prestada a um investimento realizado no território da outra Parte Contratante, ficará por esse facto sub-rogada nos direitos e acções desse investidor. Os direitos e acções sub-rogados não poderão exceder os direitos e acções originais do investidor.