Sem prejuízo de outras disposições do presente Acordo e das obrigações decorrentes de outros acordos internacionais em vigor entre as Partes, o objectivo do presente título é criar um enquadramento favorável à liberalização progressiva e recíproca dos movimentos de capitais e dos pagamentos entre o México e a Comunidade.
Artigo 8.º — Movimentos de capitais e pagamentos
Vigente desde: 05/11/1998