Os Centros Culturais têm o direito de cobrar o montante apropriado pelos itens de carácter não lucrativo a seguir elencados:
1) Espetáculos, exposições e outras atividades culturais;
2) Atividades educacionais relacionadas com a Cultura e a Língua;
3) Catálogos, cartazes, programas e outros artigos diretamente relacionados com as atividades organizadas pelos Centros Culturais;
4) Itens vendidos nas casas de chá ou cafés com o fim de divulgar o estilo de vida tradicional da Parte que Envia.