- 1 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do presente Acordo.
- 2 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notifica as Partes Contratantes do seguinte:
- a)Qualquer decisão relativa à aplicação provisória, em conformidade com o artigo 17.º;
- b)Depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, em conformidade com o artigo 15.º;
- c)Data de entrada em vigor do presente Acordo, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 1;
- d)Data de entrada em vigor do presente Acordo para cada uma das Partes Contratantes, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 2.
- 3 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia publica o Acordo no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 11.º — Depositário
Vigente desde: 18/08/2022