- 1 -O deputado que seja substituído ou que falte durante uma ou mais semanas perde o direito aos quantitativos para despesas de transporte e outras referidos nesta resolução.
- 2 -Quando haja substituição, o deputado em exercício de funções usufrui dos direitos referidos nesta resolução.
Artigo 8.º — Substituições e faltas
Vigente desde: 06/08/2004