Os Estados membros devem ser notificados da presente decisão pelo Secretário-Geral do Conselho.
Os Estados membros notificam sem demora o Secretário-Geral do Conselho do cumprimento dos procedimentos de adopção da presente decisão de acordo com os respectivos requisitos constitucionais.
A presente decisão entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à recepção da última das modificações referidas no segundo parágrafo.
A presente decisão produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.