- 1 -O montante total dos recursos próprios atribuído às Comunidades para cobrir as dotações anuais para pagamentos não excede 1,24 % da soma do RNB de todos os Estados membros.
- 2 -O montante total anual das dotações para autorizações inscritas no orçamento geral da União Europeia não excede 1,31 % da soma do RNB de todos os Estados membros.
Deve ser mantida uma relação equilibrada entre dotações para autorizações e dotações para pagamentos, a fim de garantir a sua compatibilidade e permitir a observância nos anos seguintes do limite máximo mencionado no n.º 1.
- 3 -No caso de serem introduzidas alterações ao SEC 95 que venham a modificar significativamente o nível de RNB aplicável para os efeitos da presente decisão, os limites máximos relativos a pagamentos e a autorizações, tal como determinados nos n.os 1 e 2, são novamente calculados pela Comissão com base na seguinte fórmula:
1,24 % (1,31 %) * (GNI(índice t-2) + GNI(índice t-1) + GNI(índice t) ESA actual)/(GNI(índice t-2) + GNI(índice t-1) + GNI(índice t) ESA modificado)
em que t é o último exercício completo relativamente ao qual os dados em conformidade com o Regulamento CE, EURATOM, n.º 1287/2003, do Conselho, de 15 de Julho, relativo à harmonização do rendimento nacional bruto a preços de mercado (Regulamento RNB) (6), estão disponíveis.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/10/2008