A cooperação entre as duas Partes concretizar-se-á, predominantemente, pelos seguintes modos:
- a)Organização e desenvolvimento de actividades comuns, designadamente no quadro da Parceria para a Paz;
- b)O desenvolvimento de projectos comuns no domínio da investigação industrial de defesa;
- c)A assistência mútua, através da troca de informação técnica, tecnológica e industrial e a utilização das respectivas capacidades científicas, técnicas e industriais para o desenvolvimento, a produção e as trocas comerciais de materiais e equipamentos de defesa, destinados a satisfazer as necessidades dos dois países;
- d)Consultas regulares ao nível de peritos dos respectivos Ministérios da Defesa;
- e)Troca de experiências nas diversas matérias que constituem áreas de cooperação;
- f)Intercâmbio de elementos das Forças Armadas para participação nas actividades previstas no presente Acordo.