No caso de uma das Partes Contratantes, ou uma entidade por ela designada, efectuar pagamentos a um dos seus investidores em virtude de uma garantia prestada a um investimento realizado na área da outra Parte Contratante, ficará a primeira por esse facto sub-rogada nos direitos e acções desse investidor, podendo exercê-los nos mesmos termos e condições que o titular originário.