A extradição poderá ser recusada se:
- a)No caso de condenação à revelia, a Parte requerente não der garantias consideradas suficientes de que o arguido terá direito a novo julgamento ou a interpor recurso;
- b)Em casos excepcionais, a Parte requerida, tendo em conta a gravidade da infracção e os interesses da Parte requerente, considerar que a extradição seria incompatível com considerações de tipo humanitário, tendo em conta a idade, estado de saúde ou outras circunstâncias pessoais da pessoa cuja extradição é requerida.