- 1 -O objectivo da cooperação no domínio da segurança nuclear consiste em proporcionar um elevado nível de segurança nuclear.
- 2 -A cooperação, adequada à situação específica da Eslovénia, abrangerá os seguintes aspectos:
- Segurança nuclear, incluindo aspectos regulamentares e funcionais, e gestão de acidentes graves;
- Protecção contra radiações, incluindo o controlo de radiações no ambiente;
- Problemas ligados ao ciclo do combustível, salvaguarda de materiais nucleares, incluindo medidas contra o contrabando nuclear;
- Gestão de resíduos radioactivos;
- Rápido intercâmbio de informações em caso de emergência radiológica;
- Desmantelamento de instalações nucleares;
- Responsabilidade de terceiros em matéria nuclear.
- 3 -A cooperação incluirá o intercâmbito de informações e experiências e actividades de investigação e desenvolvimento, nos termos do artigo 77.º
Artigo 81.º — Segurança nuclear
Vigente desde: 10/11/1998